CPC 27 : A ADOÇÃO E EVIDENCIAÇÃO POR EMPRESAS LISTADAS NA B3

Autores

  • Eli Teresinha Biscaro Unisociesc Blumenau
  • Daniel Lombardi Unisociesc Blumenau

Palavras-chave:

CPC, Demonstrações Financeiras, Normas Internacionais de Contabilidade, Notas Explicativas

Resumo

De acordo com a evolução da economia mundial, cada vez mais com novos investimentos externos, tem-se a necessidade de maior transparência das empresas que concorrem em nível global, de modo que as informações divulgadas possam ser compreendidas e comparadas pelos investidores globais. Desta forma, a adoção das empresas às normas internacionais de contabilidade, IAS e IFRS, para elaboração das Demonstrações Financeiras é inevitável. No Brasil, as legislações fiscais sempre foram predominantes nas práticas contábeis, contudo,o processo de convergência das normas internacionais que iniciou comas alterações da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), promovidas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09 e com a criação do CPC, possibilitou a segregação de critérios contábeis e fiscais para a avaliação patrimonial. Neste sentido, será analisada a adoção e aplicação do CPC 27, a estrutura da norma, o que a normatização preconiza com relação a divulgação em notas explicativas e, os conceitos dados pela legislação com relação à Ajuste a Valor Presente, Redução ao Valor Recuperável–Impairment, Valor justo e Valor Atribuído, novas regras de depreciação em comparação ao que sempre ditou a legislação fiscal no país e como é evidenciadada adoção à norma CPC 27 em empresas listadas na Bolsa de Valores, B3.

Biografia do Autor

Eli Teresinha Biscaro, Unisociesc Blumenau

Pesquisadora e Professora

Daniel Lombardi, Unisociesc Blumenau

Pesquisador

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Publicado

2020-12-10

Como Citar

Biscaro, E. T. ., & Lombardi, D. . (2020). CPC 27 : A ADOÇÃO E EVIDENCIAÇÃO POR EMPRESAS LISTADAS NA B3. REVISTA DE EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNISOCIESC, 6(1). Recuperado de http://reis.unisociesc.com.br/index.php/reis/article/view/146