SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Carlos Alberto da Silva Unisociesc Blumenau
  • Luciane Wilbert Unisociesc Blumenau

Palavras-chave:

Alienação parental, Família, Síndrome

Resumo

O presente trabalho buscar falar do histórico da família, da evolução jurídica perante ela e seus novos “desafios” perante a mutabilidade que sofre a sociedade, busca também analisar acerca dos efeitos causados pela Alienação Parental trazendo seu conceito. Sua identificação, suas consequências. Visa também demonstrar quais as sequelas que são deixadas nos filhos que passam por esta triste situação. Como o judiciário aplica a Lei 12.318 (Lei de Alienação Parental) qual o perfil do alienador, e quais as maneiras de proteção utilizadas nestes casos. A alienação parental, consiste em programar uma criança para que depois da separação, odeie um dos pais. Na maioria dos casos sempre praticada por quem possui a guarda do filho. A alienação é um jogo de manipulações onde somente a criança alienada e o genitor passam a sofrer com problemas que poderiam ser evitados simplesmente com conversas entre os ex-cônjuges.

Biografia do Autor

Carlos Alberto da Silva, Unisociesc Blumenau

Pesquisador e Professor

Luciane Wilbert, Unisociesc Blumenau

Pesquisadora

Arquivos adicionais

Publicado

2020-12-19

Como Citar

da Silva, C. A., & Wilbert, L. . (2020). SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E ALIENAÇÃO PARENTAL. REVISTA DE EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNISOCIESC, 6(1). Recuperado de http://reis.unisociesc.com.br/index.php/reis/article/view/193

Edição

Seção

Relato de pesquisa