MEDIDAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL: POSSIBILIDADES DE EFETIVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Medida cautelar, PrisãoResumo
Esta pesquisa tem como objetivo analisar os principais aspectos da reforma processual ocorrida no Código de Processo Penal, com o advento da Lei 12.403 em maio de 2011. A citada lei traz como novidade a possibilidade do suspeito/preso cumprir medida cautelar/pena durante a investigação/cumprimento de pena de forma diversa do recolhimento a estabelecimento prisional, garantindo a dignidade da pessoa humana. A persecução penal e a execução penal não terão prejuízos se o suspeito continuar no convívio da família, realizando atividade laboral, prestando esclarecimentos em juízo, proibido de ausentar-se da comarca, fazendo uso do monitoramento eletrônico, e outras medidas, sem sofrer o estigma de estar privado de sua liberdade. A reforma processual estudada aqui se mostra eficiente e de grande valia, à medida que permite ao magistrado conceder medidas que minimizam as mazelas do cárcere para o suspeito/condenado e sua família, bem como auxiliam no problema da superlotação carcerária desafogando o sistema prisional como um todo.
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