SOCIALIDADE, ETICIDADE E OPERABILIDADE COMO PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO CÓDIGO CIVIL: DEFINIÇÕES E INSTRUMENTALIDADE
Palavras-chave:
Socialidade, Eticidade, Operabilidade, Código CivilResumo
O Código Civil tem como base de sustentação três princípios: socialidade, eticidade e operabilidade; trata-se do alicerce sobre o qual foi construída a norma central do sistema jurídico-privado, que deve ser interpretada e aplicada à luz dos referidos princípios. Além de normas basilares e ferramentas hermenêuticas fundamentais, trouxeram à codificação um sistema de cláusulas gerais, que permite a releitura e a reinterpretação de instituições e institutos já consolidados, à luz de novos preceitos jurídicos. É imprescindível a solidificação teórica dos princípios em comento, de suas definições e instrumentalidade, pois quando o Código Civil irradia sua normatividade por todas as relações entre particulares, irradia, também, socialidade, eticidade e operabilidade.
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