A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Palavras-chave:
Processo Civil, Medidas Atípicas, AlimentosResumo
O Código de Processo Civil de 2015 permitiu a utilização de meios executivos atípicos por intermédio do art. 139, IV. Nesse contexto, avalia-se a possibilidade de utilização de medidas atípicas na execução de alimentos, bem como procura-se quais critérios devem ser observados para tanto. Dessarte, em análise à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos entendimentos doutrinários sobre a controvérsia, verifica-se a possibilidade de utilização de diversos meios atípicos nas execuções de alimentos, desde que seguidos os parâmetros fixados pela jurisprudência pátria.
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