A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS CHAMADOS “JUROS NO PÉ” À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira UNISOCIESC Blumenau_SC
  • Luiz Henrique Alves UNISOCIESC Blumenau_SC

Palavras-chave:

Incorporação Imobiliária, Juros compensatórios, Juros no pé

Resumo

Busca-se analisar a recente discussão levantada nos Embargos de Divergência em REsp. 670.117 julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em relação à legalidade da cobrança de juros compensatórios antes da entrega do imóvel, denominados pela jurisprudência como “juros no pé”, de forma a analisar os fundamentos utilizados por cada Ministro em seus votos. Para tanto utiliza-se o método indutivo, investigando a legislação brasileira, bem como as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto, em especial ao tratar da legalidade da cobrança dos juros no pé, pelo que se compreende que  egundo posição atual do Superior Tribunal de Justiça a cobrança de juros compensatórios (juros no pé) por parte dos Incorporadores, antes da entrega do imóvel, é de fato admitida.

Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, UNISOCIESC Blumenau_SC

Pesquisador

Luiz Henrique Alves, UNISOCIESC Blumenau_SC

Pesquisador

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Oliveira, R. N. M. de, & Alves, L. H. (2020). A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS CHAMADOS “JUROS NO PÉ” À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISTA DE EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNISOCIESC, 3(2), 51-68. Recuperado de http://reis.unisociesc.com.br/index.php/reis/article/view/46

Edição

Seção

Artigos