A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS CHAMADOS “JUROS NO PÉ” À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Incorporação Imobiliária, Juros compensatórios, Juros no péResumo
Busca-se analisar a recente discussão levantada nos Embargos de Divergência em REsp. 670.117 julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em relação à legalidade da cobrança de juros compensatórios antes da entrega do imóvel, denominados pela jurisprudência como “juros no pé”, de forma a analisar os fundamentos utilizados por cada Ministro em seus votos. Para tanto utiliza-se o método indutivo, investigando a legislação brasileira, bem como as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto, em especial ao tratar da legalidade da cobrança dos juros no pé, pelo que se compreende que egundo posição atual do Superior Tribunal de Justiça a cobrança de juros compensatórios (juros no pé) por parte dos Incorporadores, antes da entrega do imóvel, é de fato admitida.
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