CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA X ANONIMATO DO DOADOR

Autores

  • Júlia Michels UNISOCIESC Joinville
  • Dilaine Vegini UNISOCIESC Joinville

Palavras-chave:

Anonimato, Direito, Doador, Família, Filho

Resumo

Ter uma ligação sanguínea, não significa ter automaticamente uma ligação de afeto e a sociedade tem valorizado cada vez mais os laços de afetividade, o que tem mudado a concepção de família e permitido a formação de famílias homoafetivas ou monoparentais por exemplo. Mas para algumas pessoas ainda é muito importante a ligação genética, e todos tem o direito de conhecer sua história, sua origem, mas quando o assunto é inseminação do tipo heteróloga, cria-se uma barreira, pois o doador do material genético tem direito ao anonimato. Dessa forma fica a justiça diante um impasse, apoiar o anonimato do doador preservando sua identidade ou garantir à criança o direito personalíssimo de todo ser humano em ter acesso a sua origem biológica.

Biografia do Autor

Júlia Michels, UNISOCIESC Joinville

Pesquisadora

Dilaine Vegini, UNISOCIESC Joinville

Pesquisadora

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Michels, J., & Vegini, D. (2020). CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA X ANONIMATO DO DOADOR. REVISTA DE EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNISOCIESC, 4(1), 37-44. Recuperado de http://reis.unisociesc.com.br/index.php/reis/article/view/52

Edição

Seção

Artigos