A POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DO COMPANHEIRO COMO HERDEIRO NECESSÁRIO EM FACE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
União Estável, Direito Sucessório, Herdeiro NecessárioResumo
O Código Civil de 2002 regulou de forma diversa os regimes sucessórios do casamento e da união estável, de modo que, por entender que há violação de princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790. Contudo, não foi expressamente decidido se o companheiro poderá também ser considerado herdeiro necessário. Para análise do tema, o presente trabalho foi dividido em três partes: na primeira, estuda-se a essência de cada um dos institutos por meio da evolução histórica e das características pertinentes. Por segundo, analisam-se os argumentos utilizados pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade do regime sucessório diferenciado. Por conseguinte, utilizando pesquisa bibliográfica e, em análise à jurisprudência do Sodalício Catarinense, é possível constatar a possibilidade de enquadramento do companheiro como herdeiro necessário.
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